Condema concede renovação de licença ambiental à Conder no N. S. da Vitória

 

O Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Ilhéus (Condema) concedeu, no último dia 22 de outubro, a Renovação de Licença Ambiental para a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) executar a II etapa do projeto de requalificação urbana do bairro Nossa Senhora da Vitória, localizado na zona sul da cidade. Na Resolução nº 15, que fixa o prazo de dois anos e chama atenção para o cumprimento das condicionantes estabelecidas, o Condema afirma que levou em consideração alguns aspectos, como as análises do empreendimento emanadas de sua Câmara Técnica de Licenciamento e da secretaria municipal do Meio Ambientem (Sema).

 

De acordo com a Resolução nº 15, a Conder terá que cumprir a legislação vigente e as seguintes condicionantes: submeter o processo para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, antes do vencimento desta licença; implementar o Programa de Educação Ambiental para a orientação dos operários da obra e da comunidade, enfatizando a necessidade da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado dos mesmos; e priorizar o remanejamento dos moradores das unidades habitacionais localizadas na área de influência do empreendimento.

 

O conjunto de condicionantes prevê também o atendimento aos parâmetros urbanísticos e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos municipais vigentes, o fornecimento e a fiscalização do uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual aos operários da obra, conforme norma do Ministério do Trabalho, a destinação correta dos entulhos, estando terminantemente proibido o seu lançamento em corpos hídricos, sua exposição na superfície do terreno ou sua destinação em aterro sanitário; a disposição dos resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obra em local adequado para serem recolhidos pelo serviço de limpeza pública do município.

 

Outra condicionante importante é aquela que diz que a Conder deve apresentar à secretaria municipal do Meio Ambiente (Sema), antes da implantação do empreendimento, os seguintes itens: projeto para o canteiro de obras com infra-estrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e corretivas dos impactos ambientais inerentes às atividades; projeto do conjunto de fossa e sumidouro do canteiro de obra, que deverá respeitar a distância mínima de 1,50 metros para o lençol freático; parecer favorável da Embasa para o projeto do Sistema Próprio de Esgotamento Sanitário; projeto paisagístico, contemplando a área destinada à implantação das unidades do sistema de esgotamento sanitário, objetivando minimizar os impactos advindos da implantação do mesmo; e relocação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ou implantação de suas unidades fora de solo saturado.

 

Outras condicionantes - Entregar oficialmente para concessionária (Embasa), a operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário, ficando o CTGA responsável por encaminhar a Sema, a documentação comprobatória; Executar as redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário em conformidade com os projetos aprovados pela Embasa;  instalar dispositivos e/ou equipamentos apropriados para limpeza periódica da ETE, com remoção e disposição ambientalmente correta do lodo digerido e higienização do local e dos equipamentos; promover a colocação de placas de sinalização e advertência em pontos estratégicos do local da obra, alertando a comunidade sobre os perigos inerentes a obra, o trafego de maquinas e de veículos; e promover a vegetação dos taludes se for o caso, contribuindo pra sua estabilidade.